(DOU de 12.03.2026 – Edição Extra) Regulamenta o disposto na Medida Provisória n° 1337, de 6 de março de 2026, para disciplinar a concessão de financiamentos com recursos do Fundo Social a pessoas físicas ou jurídicas afetadas por eventos climáticos extremos ocorridos em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.337, de 6 de março de 2026, resolve: CAPÍTULO IDAS LINHAS DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO SOCIAL Art. 1° Esta Portaria disciplina a concessão de financiamentos com recursos do superávit financeiro do Fundo Social destinados à recuperação econômica de pessoas físicas ou jurídicas afetadas por eventos climáticos extremos ocorridos em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal. § 1° As operações de crédito de que trata esta Portaria poderão ser destinadas a: I – capital de giro para as atividades econômicas afetadas; e II – reconstrução, aquisição ou reposição de máquinas e equipamentos. § 2° As operações destinadas a microempresas e empresas de pequeno…