(DOU de 13.03.2026 – Edição Extra) Revoga o art. 6° da Portaria MF n° 654, de 11 de março de 2026, que regulamenta o disposto na Medida Provisória n° 1337, de 6 de março de 2026, para disciplinar a concessão de financiamentos com recursos do Fundo Social a pessoas físicas ou jurídicas afetadas por eventos climáticos extremos ocorridos em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.337, de 6 de março de 2026, resolve: Art. 1° Fica revogado o art. 6° da Portaria MF n° 654, de 11 de março de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD