(DOU de 31.12.2024) Altera a Portaria n° 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, resolve: Art. 1° A Portaria n° 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21 O procedimento de cadastramento referente ao requerimento de registro inicial com protocolo, estabelecido pelo inciso II do art. 19, e o procedimento de recadastramento de pescadores profissionais, estabelecido pelo art. 20, em curso pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, deverão ser finalizados até 31 de março de 2025. § 1°……………………………………………………………………………………………….…