(DOU de 15.01.2025) Estabelece, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, as normas, os critérios e os procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria empresa pesqueira. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, e no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023 e o que consta no processo n° 21000.022430/2019-71, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidas, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, as normas, os critérios e os procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na categoria empresa pesqueira. CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° Para os efeitos desta Portaria, consideram-se: I – licença de empresa pesqueira: documento comprobatório de registro da empresa pesqueira no RGP que será emitido, em fase única, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura; II – beneficiamento: recepção, lavagem do pescado recebido da produção primária, manipulação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem ou expedição de pescado e de…