(DOU de 31.07.2025) Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de permissionamento de cerco/traineira no ano de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, e o que consta no processo 00350.008507/2025-06, resolve: Art. 1° Declarar encerrada, às 23h59 do dia 31 de julho de 2025, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de permissionamento cerco/traineira, com base no previsto no inciso I do art. 19, da Portaria Interministerial n° 26, de 28 de fevereiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 1° As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento cerco/traineira que estiverem em atividade de pesca no mar, poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do comunicado de encerramento disponível no endereço eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura. § 2° O…