(DOU de 24.12.2025) Estabelece os procedimentos, os critérios e o cronograma para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca – Propesc. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto n° 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria n° 1.239, de 1° de setembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo 00350.064043/2024-29, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos, os critérios e o cronograma para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca – Propesc, instituído pelo Decreto n° 12.336, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de atualizar as informações e a regularização das embarcações de pesca inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e cadastradas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP. CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° Para efeitos desta Portaria, entende-se por: I – interessado: pessoa…