(DOU de 24.12.2025) Estabelece a transferência de cota de captura da albacora-bandolim (Thunnus obesus) entre as modalidades de que trata o art. 3° da Portaria Interministerial n° 41, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, e no art. 18 da Portaria Interministerial n° 41, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, resolve: Art. 1° Fica estabelecida a transferência de cota de captura da albacora- bandolim (Thunnus obesus), conforme art. 18 da Portaria Interministerial n° 41, de 3 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Parágrafo único. Após a transferência de que trata o caput, entre as modalidades de pesca referidas…