(DOU de 29.12.2025) Institui o Sistema PesqBrasil – Monitoramento no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023 e o que consta no processo 00350.002334/2025-12, resolve: Art. 1° Fica instituído o Sistema PesqBrasil – Monitoramento no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. O Sistema PesqBrasil – Monitoramento é o sistema oficial de controle e monitoramento das cotas de uso dos recursos pesqueiros. Art. 2° O Sistema PesqBrasil – Monitoramento tem por finalidades: I – promover o controle eficiente das cotas de captura e do uso dos recursos pesqueiros; II – disponibilizar informações consolidadas para fins de gestão e de planejamento da atividade pesqueira; III – viabilizar a inscrição de embarcações de pesca e de interessados em processos seletivos, em editais públicos ou em instrumentos similares, quando exigido; e IV – centralizar as informações de monitoramento das espécies sujeitas a regime de cotas. Art. 3° O acesso ao Sistema PesqBrasil –…