(DOU de 07.01.2026 Dispõe sobre a aplicabilidade das sanções previstas na Portaria n° 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, em face de descumprimento do envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria n° 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo 00350.027835/2025-01, resolve: Art.1° Ficam advertidos os pescadores e pescadoras, que não realizaram a Manutenção da Licença, mediante a apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP, referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, até 31 de dezembro de 2025, conforme relação disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional. Parágrafo único. O pescador ou a pescadora profissional terá o prazo, até 5 de fevereiro de…