(DOU de 02.02.2026) Altera a Portaria n° 614, de 6 de janeiro de 2026,do Ministério da Pesca e Aquicultura, que dispõe sobre a aplicabilidade das sanções previstas na Portaria n° 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, em face do descumprimento do envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria n° 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1° A Portaria n° 614, de 6 de janeiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° …………………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. Os pescadores e pescadoras terão o prazo até 5 de abril de 2026 para sanar o motivo da advertência, mediante o envio do REAP, de forma simplificada, diretamente no endereço disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério…