(DOU de 10.01.2025) O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, II, VI, IX, XIV e XXVI do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), com base no disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2021, e no que consta no processo administrativo nº 50000.005826/2024-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo da Portaria Senatran nº 452, de 9 de maio de 2024, que estabelece os procedimentos para acesso ao pré-cadastro veicular no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Art. 2º O Anexo da Portaria Senatran nº 452, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “1. Os códigos permitidos para acesso ao pré-cadastro veicular por pessoas jurídicas de direito privado, conforme inciso I, do § 1º do art. 3º da Portaria, são: ………………………………………………………………………………………………………………….. 28.53-4-00 – fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas ………………………………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO