(DOU de 08.08.2025) Regulamenta a transação por adesão no contencioso de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais. A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 2°, incisos I e VIII, da Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002 e os arts. 22 e 46 da Portaria Normativa AGU n° 130, de 8 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e o que consta no Processo Administrativo n° 00407.019446/2025-00, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Portaria Normativa regulamenta a transação por adesão no contencioso de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais de que tratam o Capítulo IV da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e os arts. 22 e 46 da Portaria Normativa AGU n° 130, de 8 de abril de 2024. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Normativa aplica-se aos créditos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal. Art. 2° Considera-se contencioso de pequeno valor aquele que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – ter valor consolidado do crédito, isoladamente considerado, não superior a sessenta salários mínimos; e II – ter como devedor pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.…