(DOU de 05.08.2025) Altera a Portaria PGFN/MF n° 95, de 17 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade nos termos do art. 25, § 9°, do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, e do art. 4° da Lei n° 14.689, de 20 de setembro de 2023. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4°, § 5°, da Lei n° 14.689, de 20 de setembro de 2023, o art. 10, caput, inciso I, do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 74 do Anexo I do Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o art. 82, caput, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve: Art. 1° A Portaria PGFN/MF n° 95, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° …………………………………………………….. ……………………………………………………………….. IV – abrange os juros dos créditos mencionados no inciso III; V – terá validade enquanto presentes os requisitos estabelecidos na legislação; e VI – pode se referir a parte do crédito resolvido favoravelmente à Fazenda Pública…