Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA PGFN/MF N° 2.044, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.12.2024) Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, inciso I, do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 74 do Anexo I do Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, o art. 82, caput, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, e no art. 835 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, resolve: CAPÍTULO IDO OBJETO, DOS CONCEITOS E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO SEGURO GARANTIA Art. 1° O seguro garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visa garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em execução fiscal ou em negociação administrativa, na forma e nas condições estabelecidas nesta Portaria. § 1° Esta…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.