(DOU de 11.11.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná, reconhecido pela Portaria SEDEC/MDR n° 3.313, de 8 de novembro de 2025, pelo Decreto n° 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná, e pelo Decreto n° 305, de 8 de novembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3° da Portaria MF n° 12, de 20 de janeiro de 2012, o art. 82, incisos XIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e o art. 7°-A da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve: Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio Bonito…