(DOU de 27.02.2026) Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais que especifica A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3° da Portaria MF n° 12, de 20 de janeiro de 2012, o art. 43, inciso IV, b, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 82, de 14 de janeiro de 2026, e o art. 7°-A da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve: Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos municípios listados nos Anexos I e II. § 1° Aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos municípios previstos no Anexo I se aplica o disposto nos arts. 2°, 3° e 4°. § 2° Aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos municípios previstos no Anexo II se aplica o disposto no art. 5°. Art. 2° Os vencimentos das parcelas dos…