(DOU de 31.12.2024) Dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve: CAPÍTULO IDisposição PRELIMINAR Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou diferenciados, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Capítulo IIDos critérios Art. 2° A classificação dos maiores contribuintes será realizada com base nos seguintes critérios gerais: I – para pessoas físicas: a) o valor dos rendimentos declarados; b) o valor dos bens e direitos declarados; ou c) o valor das operações em renda variável; e II – para pessoas jurídicas: a) a receita bruta anual; b) o valor declarado de débitos; ou c) o valor das operações de importação ou exportação realizadas. § 1° A classificação de que trata o caput terá por fundamento: I – os parâmetros de valores para pessoas físicas e para pessoas…