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PORTARIA RFB N° 558, DE 14 DE JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 15.07.2025) Altera a Portaria RFB n° 2.344, de 24 de março de 2011, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9°, inciso VII, e no art. 9°-C do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, resolve: Art. 1° A Portaria RFB n° 2.344, de 24 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. § 3° As informações relativas às declarações de importação e exportação registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) poderão ser compartilhadas com o Banco Central do Brasil, para o atendimento de seus objetivos institucionais, ficando estendido o dever de sigilo ao órgão receptor.” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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