(DOU de 18.08.2025) Dispõe sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e no art. 7° da Lei n° 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve: Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o Procedimento Litígio Zero Autorregularização, destinado à regularização de crédito tributário por meio de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica prevista em edital vigente, prevista na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, com o objetivo de prevenir e reduzir litígios tributários. Art. 2° A habilitação ao Procedimento Litígio Zero Autorregularização de que trata esta Portaria deverá ser solicitada pelo contribuinte mediante apresentação de requerimento, do qual deverão constar as seguintes informações: I – número do edital de transação por adesão em vigor; II – natureza dos créditos tributários a serem transacionados, em conformidade com o objeto do…