(DOU de 22.08.2025) Altera a Portaria RFB n° 417, de 8 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 387, de 13 de dezembro de 2023, e na Portaria RFB n° 402, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1° A Portaria RFB n° 417, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° …………………………………………………………… Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, os Planos de Trabalho aplicáveis ao ano de 2024 serão elaborados a partir da validação da candidatura para adesão ao piloto do Confia, com vigência até 31 de dezembro de 2025.” (NR) Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados no âmbito do piloto do Confia entre o dia 1° de janeiro de 2025 e a data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no…