(DOU de 03.11.2025) Altera a Portaria RFB n° 549, de 13 de junho de 2025, para permitir a participação de pessoa jurídica com Termo de Compromisso firmado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA no Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 501, de 20 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1° A Portaria RFB n° 549, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.4° ………………………………………………………………………………………………. I – possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme: a) o Termo de Cooperação ou Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia; b) o Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA; ou c) a participação nos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração…