(DOU de 29.12.2025) Altera os Anexos I e II da Portaria RFB n° 505, de 30 de dezembro de 2024, para atualizar os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1° Esta Portaria atualiza os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2° Os Anexos I e II da Portaria RFB n° 505, de 30 de dezembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ICritérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas CritérioPessoa Física DiferenciadaPessoa Física EspecialValor dos rendimentos declaradosMaior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais)Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais)Valor dos bens e…