(DOU de 06.04.2026) Altera a Portaria RFB n° 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1° Esta Portaria altera dados relativos à consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, constantes do Anexo I da Portaria RFB n° 167, de 14 de abril de 2022. Art. 2° O Anexo I da Portaria RFB n° 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 3° Fica revogado o Anexo I da Portaria RFB n° 476, de 25 de outubro de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO(Anexo I da Portaria RFB n° 167, de 14 de abril de 2022) 1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)1.a. Argumentos de consulta1.a.1. Número do CPF1.a.2. Data de nascimento1.b. Dados e informações de resposta1.b.1. Número do CPF1.b.2. Nome1.b.3. Situação (código e…