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PORTARIA RFB N° 676, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 30.04.2026) Altera a Portaria RFB n° 555, de 1° de julho de 2025, que dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 171 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no art. 11, caput, inciso IV, da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve: Art. 1° A Portaria RFB n° 555, de 1° de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. ……………………………………………………………………………………………….. § 2° ………………………………………………………………………………………………………. I – poderão ser utilizados para amortizar o valor principal do crédito tributário e os acréscimos legais que sobre ele incidirem; e ………………………………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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