(DOU de 13.05.2026) Estabelece autorização para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aceitar, nos termos do art. 138, inciso II e § 1°, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, os pedidos de extinção consensual de contratos de prestação de serviços de arrecadação celebrados com base na Portaria MF n° 2.133, de 23 de setembro de 2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria MF n° 91, de 29 de abril de 2026, resolve: Art. 1° Fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil autorizada a aceitar os pedidos de extinção contratual consensual, nos termos do art. 138, inciso II e § 1°, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, relativos aos contratos de prestação de serviços de arrecadação celebrados sob a égide da Portaria MF n° 2.133, de 23 de setembro de 2025, apresentados durante o período de funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial de que trata a PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/CGU N° 68, DE 7 DE MAIO DE…