(DOU de 21.02.2025) Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de limão citrus limon de Portugal de 2024. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA n° 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa n° 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo n° 21000.004829/2012-01, resolve: Art. 1° Fica estabelecido os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos (Categoria 3) de limão citrus limon produzidos em Portugal. Art. 2° O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário – CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF de Portugal, com a seguinte Declaração Adicional: I – “O envio foi inspecionado e se encontra livre de Apomyelois ceratoniae,Brevipalpus lewisi, Eotetranychus lewisi, Eutetranychus africanus, Frankliniella intonsa, Icerya aegyptiaca, Icerya seychellarum, Limothrips cerealium, Pezothrips kellyanus, Pseudococcus calceolariae, Scirtothrips aurantii,…