(DOU de 19.08.2025) Aprova os procedimentos e requisitos para certificação de Granjas de Reprodutores Suínos, para autorização de funcionamento de estabelecimento de alojamento temporário e disciplina o trânsito de reprodutores suínos. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas nos arts. 22 e 49, do Anexo I, ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n° 21000.043198/2023-91, resolve: Art. 1° Ficam aprovados os procedimentos e requisitos para certificação de Granjas de Reprodutores Suínos – GRSC, para autorização de funcionamento de estabelecimento de alojamento temporário e para o trânsito de reprodutores suínos. CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2° O disposto nesta Portaria aplica-se as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que mantêm, transportam, distribuem ou comercializam, a qualquer título, suínos com finalidade reprodutiva, no território nacional. Parágrafo único. O disposto no caput será aplicado, também, aos órgãos de fiscalização agropecuária federal e estadual responsáveis pela inspeção, fiscalização ou certificação de estabelecimentos de criação de suínos, bem como aos responsáveis pela inspeção ou…