(DOU de 07.11.2025) Altera a Portaria SDA/MAPA n° 795, de 10 de maio de 2023, que define as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23 e art. 48, do Anexo I do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, e no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n° 21000.047177/2023-44, resolve: Art. 1° A Portaria SDA/MAPA n° 795, de 10 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………… XIII – tratamento térmico: a) pasteurização: etapa facultativa do beneficiamento, para redução da carga microbiana, por meio de aquecimento controlado, cujo binômio tempo e temperatura sejam capazes de reduzir a carga de microrganismos patogênicos a um nível aceitável de segurança, sem alteração da constituição física e química do produto; b) fusão rápida: etapa facultativa do beneficiamento com o objetivo de redução dos microcristais de glicose, por meio do curto…