Estabelece o padrão de nomenclatura, produto padronizado e categoria dos produtos de origem animal, para os fins de seu registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n° 21000.102603/2022-39, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidos padrão de nomenclatura, produto padronizado e categoria dos produtos de origem animal, para o seu registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. Parágrafo único. O registro de que trata o caput será realizado com a utilização desistema eletrônico próprio para o registro dos produtos, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2° A nomenclatura do produto de origem animal é o nome específico e não genérico que indica…