(DOU de 17.12.2025) Altera a Portaria SDA n° 748, de 8 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n° 21000.044065/2025-01, Resolve: Art. 1° A Portaria SDA n° 748, de 8 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8° Para o bacon estável à temperatura ambiente, o produto deverá: I – apresentar atividade de água (Aw) máxima de 0,85 (oitenta e cinco centésimos); ou II – atender ao seguinte conjunto de barreiras tecnológicas: a) nitrito adicionado em teor mínimo de 50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) (ppm) a máximo de 120 mg/kg (cento e vinte miligramas por quilograma) (ppm) em bacon injetado ou curado por imersão; b) tratamento térmico com binômio tempo-temperatura de 60 °C (sessenta graus Celsius) por…