(DOU de 22.12.2025) Declara os municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva, no Amazonas, como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola). O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n° 21000.091863/2025-14, resolve: Art. 1° Fica declarada como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presenteBactrocera carambolae, no estado do Amazonas, os municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva. Art. 2° Estabelecer como Zona Tampão para Bactrocera carambolae,no estado do Amazonas, os municípios de Manacapuru, Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga, Iranduba, Maués, Humaitá, Manicoré, São Gabriel da Cachoeira, Lábrea, Autazes, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, São Paulo de Olivença, Borba, Barreirinha, Presidente Figueiredo, Careiro, Carauari, Santo Antônio do Içá, Fonte Boa, Jutaí, Nova Olinda do Norte, Boa Vista do Ramos, Urucurituba, Ipixuna, Novo Aripuanã, Codajás, Beruri, Apuí, Nhamundá,…