(DOU de 09.03.2026) Altera a Portaria n° 393, de 9 de setembro de 2021, que aprova os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n° 21000.017772/2026-06, resolve: Art. 1° Fica alterada a Portaria n° 393, de 9 de setembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 44. Os estabelecimentos registrados ou relacionados terão o prazo de dois anos, a contar da data de disponibilização do sistema informatizado previsto no art. 3°, para inserir, atualizar ou complementar as informações e documentação prevista nesta…