(DOU de 15.05.2023) Define as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n° 21000.091777/2021-88, RESOLVE: Art. 1° Aprovar as Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2° Para efeitos da presente Portaria, entende-se por: I – apiário: local destinado à criação de abelhas do gênero Apis, composto por um conjunto de colônias alojadas em colmeias, nas condições adequadas de produção e infraestrutura, pertencente a um mesmo apicultor; II – meliponário: local destinado à criação de abelhas-nativas-sem-ferrão da tribo Meliponini, composto de um conjunto de colônias alojadas em colmeias, nas condições adequadas de manejo e produção, pertencente a um mesmo…