(DOU de 15.05.2023) Estabelece os critérios mínimos e os procedimentos para fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem art. 22 e 49 do anexo I do Decreto n° 11.332 de 1° de janeiro de 2023, o disposto na Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto n° 6.296, de 11 de dezembro de 2007, no Decreto-lei n° 467, de 13 de fevereiro de 1969, e no Decreto n° 5.053, de 22 de abril de 2004, e o que consta do processo n° 21000.061398/2021-63, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do objeto, âmbito de aplicação e finalidade Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os critérios mínimos e os procedimentos para fabricação, transferência da propriedade, posse ou detenção e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário. § 1° É aplicável aos estabelecimentos fabricantes e armazenadores de produtos destinados à alimentação animal, aos médicos veterinários e aos proprietários, possuidores ou detentores de animais. § 2° Estabelece medidas de autocontrole para o emprego racional de medicamentos e promove ações…