(DOU de 02.01.2025) Regulamenta os procedimentos operacionais da Plataforma Agro Brasil + Sustentável – Plataforma AB+S. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 e no art. 49, do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MAPA n° 745, de 20 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo n° 21000.069532/2024-17, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos operacionais da Plataforma Agro Brasil + Sustentável – Plataforma AB+S, nos termos desta Portaria e no Anexo. Parágrafo único. A Plataforma AB+S de que trata o caput é um sistema digital desenvolvido para integrar, verificar e possibilitar verificação de rastreabilidade da produção agropecuária brasileira, em conformidade com os requisitos de boas práticas agropecuárias estabelecidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável instituído pela Portaria MAPA n° 745, de 20 de dezembro de 2024. Art. 2° Para fins desta Portaria considera-se: I – atividades produtivas sustentáveis: atividades enquadradas nos Programas de Produção Integrada (PI BRASIL-MAPA) e nos Programas de Boas Práticas Agrícolas (BPA-MAPA) reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e na Produção Orgânica, certificadas…