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PORTARIA SDI/MAPA N° 722, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 03.01.2025) Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar dados da Plataforma Agro Brasil + Sustentável às instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 e o art. 49, do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10, caput, da Portaria MAPA n° 745, de 20 de dezembro de 2024, no item 6-F do art. 1°, caput, da Resolução CMN n° 5.152, de 2 de julho de 2024, e o que consta no Processo n° 21000.075068/2024-06, resolve: Art. 1° Esta Portaria autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro a disponibilizar dados mínimos da Plataforma Agro Brasil + Sustentável às instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil, que operam o Plano Safra, na forma do disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Os dados mínimos de que trata o caput são obrigatórios para concessão de redução da taxa de juros, para operação de custeio destinada a empreendimento cujo produto ou atividade tenha certificação válida e ativa e seja vinculada a um…

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