(DOU de 05.12.2025)
Reconhece a Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos como programa de promoção de Boas Práticas Agrícolas.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30 e o art. 48 do Anexo I do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MAPA n° 745, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria MAPA n° 337, de 8 de novembro de 2021, na Portaria MAPA n° 448, de 14 de junho de 2022, na Portaria SDI/MAPA n° 739, de 20 de março de 2025, na Instrução Normativa Conjunta SPA/SDI/SE-MAPA n° 1, de 25 de agosto de 2025, e o que consta do Processo n° 21000.060853/2025-37,
resolve:
Art. 1° Fica reconhecida a Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos – VMG como programa de promoção de Boas Práticas Agrícolas.
Art. 2° O produtor rural detentor de um Atestado de Conformidade nos termos da VMG, válido para a sua área produtiva, será considerado, para todos os fins de políticas públicas, como aderente ao Programa de Boas Práticas Agrícolas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NARVAES FIADEIRO