(DOU de 05.05.2026 – Edição Extra) Altera a Portaria SPA/MF n° 1.231, de 31 de julho de 2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa de beneficiário do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória n° 1.355, de 4 de maio de 2026. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea “d”, do Anexo l do Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3°, da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei n° 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 5°, caput, inciso VII, § 4° e § 5°, da Medida Provisória n° 1.355, de 4 de maio de 2026, resolve: Art. 1° A Portaria SPA/MF n° 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8° …………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………… VII – pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificado; VIII – pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata a Lei n° 8.742, de…