(DOU de 29.08.2025) Altera a Portaria SPA/MF n° 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei n° 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1° Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF n° 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1°-A do art. 30 da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Art. 2° A Portaria SPA/MF n° 1.212, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4°-A: “Art. 4°-A Para as destinações previstas no inciso…