(DOU de 01.10.2025) Altera a Portaria SPA/MF n° 1.231, de 31 de julho de 2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea “d”, do Anexo l do Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3°, da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei n° 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e em cumprimento às medidas cautelares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 7721 e n° 7723, e considerando o arrazoado pelo Tribunal de Contas da União no Processo TC 023.126/2024-8, resolve: Art. 1° A Portaria SPA/MF n° 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° …………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………. VI – pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado; VII – pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificado; e VIII – pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei n° 14.601, de 19 de junho…