(DOU de 09.10.2025) Disciplina o processo administrativo para aplicação das sanções previstas nos art. 40 e art. 43, da Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, no âmbito da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. O SECRETÁRIO DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, caput, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1°, inciso I, art. 40 e art. 43 da Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Esta Portaria disciplina o processo administrativo para aplicação das sanções previstas nos arts. 40 e 43 da Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, no âmbito da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. Art. 2° A recusa, omissão, enganosidade, falsidade ou retardamento injustificado de informações ou documentos cuja apresentação for determinada pela Secretaria de Reformas Econômicas constitui infração punível com multa, nos termos desta Portaria. CAPÍTULO IIDA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS Art. 3° A Secretaria de Reformas Econômicas poderá requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, no exercício das atribuições previstas no art. 19 da Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011,…