(DOU de 30.01.2026) Estabelece o procedimento de autorização para geração do Código Identificador da Operação de Transporte por Instituições de Pagamento. O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 38, I, da Resolução n° 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o que constam do Processo n° 50500.112749/2021-79 e da Resolução ANTT n° 5.862, de 17 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Estabelecer normas sobre a autorização de Instituições de Pagamento para emitir o Código Identificador da Operação de Transporte, para efeitos de realização do Pagamento de Frete, na forma do art. 5°-A da Lei n° 11.442, de 5 de janeiro de 2007. Art. 2° Para fins desta Portaria, considera-se: I – Ambiente de Homologação: espaço virtual em que se testam softwares e funcionalidades, antes de serem implementados no Ambiente de Produção; II – Ambiente de Produção: espaço operacional em que um sistema, software, ou serviço é executado e disponibilizado para utilizadores finais; III – Arranjo de Pagamentos Instantâneos – Pix: meio de pagamento, criado pelo Banco Central do Brasil, em que os recursos são transferidos entre contas de modo imediato;…