(DOU de 05.12.2025) Revoga o Protocolo ICMS n° 70, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 70, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo – Samuel Yoshiaki OliveiraKinoshita