(DOU de 05.01.2026) Exclui o Estado do Paraná e altera o Protocolo ICMS n° 192, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado do Paraná fica excluído das disposições do Protocolo ICMS n° 192, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009. Cláusula segunda O § 3° da cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 192/09 fica revogado. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso – Rogério Luiz…