(DOU de 23.02.2026) Prorroga as disposições do Protocolo ICMS n° 23, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica – ES. Os Estados do Amazonas e Espírito Santo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS n° 23, de 8 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016, ficam prorrogadas até 14 de abril de 2036. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Amazonas – Alex Del Giglio, Espírito Santo – Benício Suzana Costa. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA