(DOU de 24.02.2026) Altera o Protocolo ICMS n° 175, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O item 4.4 do Anexo Único do Protocolo ICMS n° 175, de 6 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2013, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.