(DOU de 24.02.2026) Revoga o Protocolo ICMS n° 12, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 12, de 23 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2007, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026. Alagoas – Renata dos Santos, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.