(DOU de 24.02.2026) Revoga o Protocolo ICMS n° 36, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 36, de 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1° de julho de 2009, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026. Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.