(DOU de 24.02.2026) Revoga o Protocolo ICMS n° 55, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Os Estados de Amapá e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 55, de 11 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2011, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026. Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.