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PROTOCOLO ICMS N° 020, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 24.02.2026) Revoga o Protocolo ICMS n° 95, de 30 de setembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Os Estados de Pernambuco e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 95, de 30 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2008, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026. Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

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